Auxiliar de Serviços Gerais

Competências

Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011

Atribuições:

I – Serviços de limpeza geral interna e externa do prédio da Câmara

Municipal;

II – Promover a limpeza de móveis, eletrodomésticos e maquinários em geral

III- Exercer o serviço geral de copa e cozinha; atender à presidência, a mesa Diretora,

Vereadores de forma permanente, no fornecimento de água e café, IV – Atender durante as sessões com fornecimento de água aos vereadores; desenvolver outras

atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo Presidente e demais membros

da mesa diretora.