Compete ao Departamento de Contabilidade: I- Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados; II- Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual; III- Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atraso de sua responsabilidade; IV- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentária e previdenciária quincidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a CONTRATANTE, inclusive transporte alimentação que se faça necessário; V- Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atrasa quando da realização do objeto; VI- A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços; VII- A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto); VIII- A empresa contratada e responsável pela hospedagem do portal institucional. IX- Os serviços deverão ser executados diariamente, através de consultas via telefone e e-mail, bem com através de visita in loco na Câmara Municipal, a qual deverá ocorrer no mínimo duas vez por semana.
