Tesouraria

Competências

Lei Complementar 166/2013, Compete ao Chefe de Tesouraria:

I- Verificar a exatidão das notas fiscais apresentadas à Câmara, verificando o cumprimento de todos os serviços e materiais; 

II- responsabilizar-se pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara, na forma definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais serviços bancários em geral;

IV- solicitar do poder executivo o valor correspondente ao duodécimo mensal da Câmara; 

V- enviar documentos para o setor de contabilidade, desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora.