1ª Secretaria

Competências

Lei Orgânica de 2018, Art. 37 – Compete, respectivamente, além das atribuições contidas no Regimento Interno ao primeiro Secretário:

I- Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II- Acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder a sua leitura;

III- Fazer a chamada dos Vereadores;

IV- Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V- Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI- Substituir os demais membros da mesa, quando necessário;