Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011
Atribuições:
I- promover a vigilância noturna e diurna nos finais de semana e
feriados;
II – fazer a guarda de tudo; zelar e fiscalizar a utilização de ventiladores, ar
condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu
desligamento no final de seu uso;
III – organizar e manter o serviço de segurança
externa durante os eventos da Câmara;
IV – verificar se portas e janelas do prédio da Câmara estão devidamente fechadas e trancadas ao final do expediente;
