Vigilante

Competências

Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011

Atribuições:

I- promover a vigilância noturna e diurna nos finais de semana e

feriados;

II – fazer a guarda de tudo; zelar e fiscalizar a utilização de ventiladores, ar

condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu

desligamento no final de seu uso;

III – organizar e manter o serviço de segurança

externa durante os eventos da Câmara;

IV – verificar se portas e janelas do prédio da Câmara estão devidamente fechadas e trancadas ao final do expediente;