Lei Orgânica de 2018, Art. 37 – Compete, respectivamente, além das atribuições contidas no Regimento Interno ao segundo secretário:
I- Substituir o Primeiro Secretário da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II- Cumprir e fazer cumprir todos os atos de atribuições do Primeiro Secretário;
III- Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.
