2ª Secretaria

Competências

Lei Orgânica de 2018, Art. 37 – Compete, respectivamente, além das atribuições contidas no Regimento Interno ao segundo secretário:

I- Substituir o Primeiro Secretário da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II- Cumprir e fazer cumprir todos os atos de atribuições do Primeiro Secretário;

III- Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.