Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011
Atribuições:
I – Serviços de limpeza geral interna e externa do prédio da Câmara
Municipal;
II – Promover a limpeza de móveis, eletrodomésticos e maquinários em geral
III- Exercer o serviço geral de copa e cozinha; atender à presidência, a mesa Diretora,
Vereadores de forma permanente, no fornecimento de água e café, IV – Atender durante as sessões com fornecimento de água aos vereadores; desenvolver outras
atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo Presidente e demais membros
da mesa diretora.
