Motorista

Competências

Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011

Atribuições: I – Conduzir o presidente e vereadores onde for solicitado com autorização do presidente

II – Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo (s) da Câmara; fazer

inspecionar periodicamente, o veículo (s) da Câmara e providenciar os reparos que

se fizerem necessários; providenciar o licenciamento e o seguro do veiculo da

Câmara e desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuídas pelo

Presidente e demais membros da mesa diretora.