Lei: 129/2011 de 03 de março de 2011
Atribuições: I – Conduzir o presidente e vereadores onde for solicitado com autorização do presidente
II – Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo (s) da Câmara; fazer
inspecionar periodicamente, o veículo (s) da Câmara e providenciar os reparos que
se fizerem necessários; providenciar o licenciamento e o seguro do veiculo da
Câmara e desenvolver outras atividades afins ao cargo que lhe forem atribuídas pelo
Presidente e demais membros da mesa diretora.
