Lei Orgânica de 2018, Art. 36 – Ao Vice-Presidente compete além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.