Estrutura organizacional

Presidência

Presidente: Gervacio Romualdo da Silva Junior
Endereço: Rua Salomão Felipe, nº 244, Centro
Telefone: 61 3636-1182
E-mail: presidencia@cabeceiras.go.leg.br - camara.cabeceira@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica de 2018, Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno;


I – representar a Câmara Municipal;


II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;


III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;


V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;


VI – declarar extinto ou mandato de Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;


VII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;


VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;


IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;


X – designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;


XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;


XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;


XIII – administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;


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