Estrutura organizacional

Departamento Jurídico

Assessor: Debora Gomes Eneias
Endereço: Rua Santa Luzia, Q 128, nº 16 A - Setor Nordeste, Formosa-GO
Telefone: 61 3636-1182
E-mail: juridico@cabeceiras.go.leg.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete ao Departamento Jurídico:


I- Acompanhar a execução do contrato conforme objeto estabelecido;


II- Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) em desacordo com o contrato;


III- Proceder com o pagamento do contrato, na forma e prezo pactuados;


IV- Comunicar, em tempo hábil, a Contratada, a situação para atuação de acordo com o objeto contratado;


V- designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;


VI- Postulação em nome da Câmara Legislativa Municipal, como requerente, requerido,
assistente ou interveniente junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos Municípios,
em procedimentos sujeitos à manifestação da Municipalidade, cujas matérias/questões tenha conexão direta com o Direito Administrativo, inclusive atendimento a diligências;


VI- Prestação de Serviços nas áreas de Consultoria e Assessoria Jurídica Administrativas, na elaboração dos Atos, Contratos, emissão de pareceres e demais atos ligados a Câmara Legislativa;


VII- Assessorar a Câmara Legislativa, incluindo todas as Comissões, quanto à observância das Normas Técnicas e Administrativas, prestando assessoramento técnico e jurídico;


VIII- Acompanhamento e orientação técnica, atendendo às recomendações emanadas da Administração e dos Órgãos de fiscalização;


IX- Acompanhamento e orientação técnica nas licitações e contratos, com emissão dos pareceres necessários;


X- Atendimento ao setor de pessoal, elaboração de projetos de lei, oferecimento de pareceres técnicos a requerimentos e solicitações, processos administrativos e quaisquer decisões administrativas, assessoramento jurídico a solicitações diversas, inclusive do Ministério Público e Tribunais de Justiça;


XI- Atender as consultas, comparecer às reuniões, comparecer na sede do Município no mínima uma vez por semana, efetuar o assessoramento solicitado, manifestações e atos no prazo administrativo, bem assim a prestar toda orientação necessária quando solicitado no prazo requerido, sob sua total responsabilidade; e


XII- Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com a obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

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